Introdução ao blog

Esta página tem como objectivos principais: a exposição do nosso trabalho de grupo sobre a "Intervenção do Estado na Economia" e proporcionar a todos os interessados um maior contacto com esta temática. Com este trabalho, pretendemos que os alunos, com o auxílio da internet, tenham a oportunidade de contribuir, com as suas opiniões, para uma maior sensibilização e esclarecimento sobre o que é o Estado; quais são os seus elementos; quais são os fins e as funções do Estado; por que razões intervem o Estado na economia; quais os instrumentos de intervenção do Estado na actividade económica?... Os Autores

Wednesday, June 6, 2007

O Orçamento de Estado

Orçamento de Estado , o que é?

É o documento que o Governo elabora anualmente e onde se faz a previsão das receitas e das despesas a efectuar pelo Estado no ano seguinte.
Em Portugal, o Orçamento é concretizado pelo Ministério das Finanças, aprovado pelo Governo e apresentado à Assembleia da República para discussão e aprovação final.

No Orçamento, existem 3 elementos:

Económico – trata-se da previsão da actividade financeira do estado;
Político – é a autorização para a realização dessa actividade;
Jurídico – traduz-se no controlo legislativo dos poderes das administrações públicas no domínio financeiro.

O Orçamento de Estado permite:
  • uma gestão mais eficiente e racional dos dinheiros públicos;
  • uma definição de políticas financeiras;
  • uma definição de políticas económicas e sociais.


O Orçamento constitui, assim, um instrumento essencial da actuação do Estado na Economia, na medida em que determina o volume, a repartição e o modo de financiamento das despesas públicas, constitui um meio preferencial de intervenção, que a política económica do Governo usa para alcançar os seus objectivos.
Então, o Orçamento desempenha as seguintes funções:

  • adaptação das receitas às despesas - nao devem ser previstas despesas superiores às receitas previsivelmente arrecadadas e estas devem ser apenas as necessárias para fazer face às despesas previstas;
  • limitação das despesas - nao podem ser realizadas despesas não previstas no Orçamento nem em montante superior ao previsto (princípios da inscrição orçamental e do cabimento de verbas);
  • exposição do plano financeiro do Estado - ao tornar transparentes as despesas e realizar e as fontes de receita, a Administração Pública permite aos cidadãos ajuizar das políticas que aquela pretende empreender. Assim, todos ficam a saber quais as áreas que são previligiadas (educação, saúde, ambiente, etc.), podendo ajuizar sobre o destino dado às suas colectas (maioritariamente impostos).

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