De um modo geral, podemos dizer que o estado pode recorrer à intervenção directa, produzindo bens e serviços para satisfazer as necessidades colectivas ou para serem comercializados, ou pode socorrer-se de políticas económicas. Neste contexto temos o apoio prestado às empresas privadas (facilitando crédito a baixos juros ou isentando-as de impostos), a construção de obras estruturantes (como por exemplo o aeroporto da OTA e o comboio de alta velocidade) e a criação de parques industriais.
Para uma maior eficácia do estado, este elabora um “plano” que se caracteriza por um conjunto de meios utilizados por um centro de decisão económica para atingir um ou vários objectivos determinados. Este pode ser imperativo quando os seus objectivos têm de ser cumpridos (é o que normalmente ocorre com o sector público) pois a sua acção é determinante na rentabilização do sector empresarial do estado. E pode ser indicativo, quando as metas propostas são meramente orientadoras (o que ocorre no sector privado) pois estes têm autonomia de decisão no exercício das suas respectivas actividades económicas.
Consultar Planos (constituição da república)
Para uma maior eficácia do estado, este elabora um “plano” que se caracteriza por um conjunto de meios utilizados por um centro de decisão económica para atingir um ou vários objectivos determinados. Este pode ser imperativo quando os seus objectivos têm de ser cumpridos (é o que normalmente ocorre com o sector público) pois a sua acção é determinante na rentabilização do sector empresarial do estado. E pode ser indicativo, quando as metas propostas são meramente orientadoras (o que ocorre no sector privado) pois estes têm autonomia de decisão no exercício das suas respectivas actividades económicas.
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