Orçamento de Estado , o que é?
É o documento que o Governo elabora anualmente e onde se faz a previsão das receitas e das despesas a efectuar pelo Estado no ano seguinte.
Em Portugal, o Orçamento é concretizado pelo Ministério das Finanças, aprovado pelo Governo e apresentado à Assembleia da República para discussão e aprovação final.
No Orçamento, existem 3 elementos:
Económico – trata-se da previsão da actividade financeira do estado;
Político – é a autorização para a realização dessa actividade;
Jurídico – traduz-se no controlo legislativo dos poderes das administrações públicas no domínio financeiro.
O Orçamento de Estado permite:
É o documento que o Governo elabora anualmente e onde se faz a previsão das receitas e das despesas a efectuar pelo Estado no ano seguinte.
Em Portugal, o Orçamento é concretizado pelo Ministério das Finanças, aprovado pelo Governo e apresentado à Assembleia da República para discussão e aprovação final.
No Orçamento, existem 3 elementos:
Económico – trata-se da previsão da actividade financeira do estado;
Político – é a autorização para a realização dessa actividade;
Jurídico – traduz-se no controlo legislativo dos poderes das administrações públicas no domínio financeiro.
O Orçamento de Estado permite:
- uma gestão mais eficiente e racional dos dinheiros públicos;
- uma definição de políticas financeiras;
- uma definição de políticas económicas e sociais.
O Orçamento constitui, assim, um instrumento essencial da actuação do Estado na Economia, na medida em que determina o volume, a repartição e o modo de financiamento das despesas públicas, constitui um meio preferencial de intervenção, que a política económica do Governo usa para alcançar os seus objectivos.
Então, o Orçamento desempenha as seguintes funções:
- adaptação das receitas às despesas - nao devem ser previstas despesas superiores às receitas previsivelmente arrecadadas e estas devem ser apenas as necessárias para fazer face às despesas previstas;
- limitação das despesas - nao podem ser realizadas despesas não previstas no Orçamento nem em montante superior ao previsto (princípios da inscrição orçamental e do cabimento de verbas);
- exposição do plano financeiro do Estado - ao tornar transparentes as despesas e realizar e as fontes de receita, a Administração Pública permite aos cidadãos ajuizar das políticas que aquela pretende empreender. Assim, todos ficam a saber quais as áreas que são previligiadas (educação, saúde, ambiente, etc.), podendo ajuizar sobre o destino dado às suas colectas (maioritariamente impostos).
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