Introdução ao blog

Esta página tem como objectivos principais: a exposição do nosso trabalho de grupo sobre a "Intervenção do Estado na Economia" e proporcionar a todos os interessados um maior contacto com esta temática. Com este trabalho, pretendemos que os alunos, com o auxílio da internet, tenham a oportunidade de contribuir, com as suas opiniões, para uma maior sensibilização e esclarecimento sobre o que é o Estado; quais são os seus elementos; quais são os fins e as funções do Estado; por que razões intervem o Estado na economia; quais os instrumentos de intervenção do Estado na actividade económica?... Os Autores

Wednesday, June 6, 2007

O que é o Estado? - Quais os seus fins e funções?

Elementos constituintes do Estado:

· Povo
· Territorio
· Poder Político

Definiçao: conjunto de pessoas, ou agregado populacional (que possui cultura, costumes, hábitos, passado histórico e língua comuns) que se fixa num determinado território e aí exerce o poder político.

Funções do Estado (divisão tradicional):

· Legislativa – elaboraçao das leis;
· Executiva ou administrativa – execuçao das leis e satisfaçao das necessidades colectivas, em virtude de opções politicas ou legislativas previamente definidas;
· Judicial – resoluçao de conflitos e punição da violação das leis.

Funções do Estado (classificação moderna):

Funções Políticas – através destas o Estado garante os interesses superiores da Nação, gerindo a administraçao pública, e aplicando os recursos na satisfaçao das necessidades colectivas e promovendo a paz. O Estado dispõe, portanto, de múltiplas instituições como as polícias, os tribunais ou o exército.
Funções Sociais – O Estado promove a melhoria das condições de vida e de bem-estar da população. A garantia de acesso gratuito a serviços essenciais aos segmentos da população mais carenciados (justiça, saúde, educação, etc), correcção das desigualdades sociais, segurança social, fazem parte destas funções.
Funções Económicas – intervindo mais ou menos numa economia moderna, espera-se do Estado que:

§ Estabilize a economia e garanta o seu bom funcionamento;
§ Defina as regras jurídicas que regulamentam a vida económica;
§ Promova o crescimento e o desenvolvimento económico.

Para exercer a funçao económica o Estado dispõe de vários instrumentos. Pode recorrer à intervenção directa, produzindo bens e serviços para satisfazer necessidades colectivas ou para serem comercializados, ou pode socorrer-se de políticas económicas. Outro instrumento importante é o planeamento da actividade económica, articulando diferentes políticas com vista a permitir não só o crescimento económico mas, sobretudo, o desenvolvimento global da sociedade.
O poder do Estado é um poder soberano que se manisfesta através das competências atribuídas aos seus diversos órgãos, dispondo o Estado da faculdade de definir essas competências. Neste direito manisfesta-se a soberania.
Existem, portanto, determinados órgãos investidos de poderes que lhes conferem uma posição dominante, de tal modo que podem tomar decisões independentemente da obediência a quaisquer ordens e que se designam por órgãos de soberania.

5 comments:

Avozinha said...

Muito bem! Gostei especialmente da coluna da direita...

Anonymous said...

bom comeco

Anonymous said...

Não entendi por que nesse blog tem a bandeira do Rio Grande do Sul, do Brasil, de Portugal, de Brasília e não houve nenhuma bandeira que represente alguma cidade de Portugal... Porquê?

Anonymous said...

This article presents clear idea designed for the new
users of blogging, that in fact how to do blogging.
my site :: bostaditurkiet.net

Kapembe said...

Quanto aos elementos do Estado a sua ordem crescente de enumeração; primeiro é a terra instituição natural, sobre a terra apareceu os povos e os povos
estabeleceram as normas ou leis de convivência.